ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação e se compõe de todos os associados, de acordo com o Estatuto Social.
Existem assembléias ordinárias e extraordinárias. A assembléia ordinária tem que ser convocada uma vez por ano. Ela delibera em primeira convocação com a presença de, no mínimo, dois terços de seus associados. Caso este número não seja alcançado, é possível fazer uma segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, mas é importante lembrar que os assuntos não poderão ser deliberados sem a presença de no mínimo um terço dos associados. Sempre procurando seguir o Código Civil.
O estatuto de cada ACE é o que fixa tal procedimento ou outro critério da Assembléia.
O estatuto da ACE deverá estar em conformidade com o estatuto da Federação.
As competências das assembléias gerais são, entre outras, as seguintes:
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Eleger os representantes dos órgãos da associação (somente assembléia ordinária), conforme o Estatuto Social;
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Resolver, em definitivo, todas as propostas que lhe forem submetidas pelo conselho fiscal, pela diretoria ou por associados;
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Alterar ou modificar o estatuto da associação;
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Decidir sobre a extinção da entidade e a destinação de seus bens;
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Deliberar sobre a aquisição, alienação de bens imóveis mediante proposta da diretoria.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração é o órgão responsável pela administração da entidade e é composto no mínimo por um:
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Presidente;
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Vice-presidentes (se julgado conveniente, cada ACE de acordo com sua necessidade poderá instituir vice-presidências específicas — por exemplo, de comércio, de indústria, de agropecuária, de microempresa, de transporte, de turismo, de SCPC, de informática, de serviços);
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Um secretário;
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Um tesoureiro.
As funções específicas citadas, independente do tamanho da ACE, devem existir.
Os demais conselheiros ocuparão cargos conforme a composição da chapa eleita.
Poderão ser ainda instituídos conselhos específicos ou temáticos, por exemplo:
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Conselho do Jovem Empresário - com o objetivo de colaborar no desenvolvimento pessoal e empresarial dos jovens empresários do município, capacitando-os para exercerem com mais dinamismo sua atividade empresarial;
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Conselho da Mulher Empresária - com a missão de atuar com uma visão proativa, de forma a potencializar a mulher, criando oportunidades de aprimoramento profissional e possibilitando a ampliação da sua área de atuação;
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Conselho de Líderes Regionais –associados de destaque em suas quadras ou região, com a missão de atuar como propagador das informações da ACE na comunidade onde atuam.
Para compor o Conselho de Administração de uma ACE, devem ser observados critérios que levem em consideração as diversas áreas empresariais existentes na localidade, a qualificação dos empresários e acima de tudo que tenham:
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Representatividade;
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Independência (que tenha liberdade para executar as suas atividades na ACE sem comprometer o desenvolvimento de sua empresa);
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Espírito empreendedor;
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Caráter;
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Ética;
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Disposição para exercer a função;
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Que não tenha pretensão em se candidatar a qualquer órgão público durante seu mandato.
O Conselho de Administração deve reunir-se pelo menos uma vez por quinzena. Suas competências são vastas e englobam, entre outras, a:
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Direção das atividades e trabalhos da associação;
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Administração das suas rendas e bens;
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Implementação das deliberações da assembléia geral;
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Discussão e aprovação do orçamento da entidade;
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Elaboração do regimento interno;
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Criação, como base no orçamento, dos cargos dos funcionários.
É importante que cada ACE desenvolva um regulamento interno inclusive para o Conselho do Jovem Empresário e o Conselho da Mulher.
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é constituído no mínimo por três membros efetivos (ex-presidentes que mantiveram condição de associados) e três suplentes, eleitos conjuntamente com a diretoria.
As suas atribuições são de:
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Examinar anualmente os livros, contas e balanços, orçamentos, registros e todos os
documentos de caráter patrimonial da associação;
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Controlar, fiscalizar e analisar as atividades e as contas da diretoria;
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Emitir parecer sempre que solicitado sobre as finanças da ACE;
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Apresentar parecer sobre as contas da entidade à diretoria e em assembléia geral;
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Auxiliar o Conselho da Administração para a boa consecução dos fins sociais da entidade;
O Conselho Fiscal pode também, reunir-se, regularmente para acompanhar o desempenho econômico-financeiro da ACE.