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ÓRGÃOS

ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação e se compõe de todos  os associados, de acordo com o Estatuto Social.
Existem assembléias ordinárias e extraordinárias. A assembléia ordinária tem que ser convocada uma vez por ano. Ela delibera em primeira convocação com a presença de, no mínimo, dois terços de seus associados. Caso este número não seja alcançado, é possível fazer uma segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, mas é importante lembrar que os assuntos não poderão ser deliberados sem a presença de no mínimo um terço dos associados. Sempre procurando seguir o Código Civil.
O estatuto de cada ACE é o que fixa tal procedimento ou outro critério da Assembléia.
O estatuto da ACE deverá estar em conformidade com o estatuto da Federação.

As competências das assembléias gerais são, entre outras, as seguintes:

  • Eleger os representantes dos órgãos da associação (somente assembléia ordinária), conforme o Estatuto Social;
  • Resolver, em definitivo, todas as propostas que lhe forem submetidas pelo conselho fiscal, pela diretoria ou por associados;
  • Alterar ou modificar o estatuto da associação;
  • Decidir sobre a extinção da entidade e a destinação de seus bens;
  • Deliberar sobre a aquisição, alienação de bens imóveis mediante proposta da diretoria.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O Conselho de Administração é o órgão responsável pela administração da entidade e é composto no mínimo por um:

  • Presidente;
  • Vice-presidentes (se julgado conveniente, cada ACE de acordo com sua necessidade poderá instituir vice-presidências específicas — por exemplo, de comércio, de indústria, de agropecuária, de microempresa, de transporte, de turismo, de SCPC, de informática, de serviços);
  • Um secretário;
  • Um tesoureiro.

As funções específicas citadas, independente do tamanho da ACE, devem existir.
Os demais conselheiros ocuparão cargos conforme a composição da chapa eleita.


Poderão ser ainda instituídos conselhos específicos ou temáticos, por exemplo:

  • Conselho do Jovem Empresário - com o objetivo de colaborar no desenvolvimento pessoal e empresarial dos jovens empresários do município, capacitando-os para exercerem com mais dinamismo sua atividade empresarial; 
  • Conselho da Mulher Empresária - com a missão de atuar com uma visão proativa, de forma a potencializar a mulher, criando oportunidades de aprimoramento profissional e possibilitando a ampliação da sua área de atuação;
  • Conselho de Líderes Regionais –associados de destaque em suas quadras ou região, com a missão de atuar como propagador das informações da ACE na comunidade onde atuam.


Para compor o Conselho de Administração de uma ACE, devem ser observados critérios que levem em consideração as diversas áreas empresariais existentes na localidade, a qualificação dos empresários e acima de tudo que tenham:

  • Representatividade;
  • Independência (que tenha liberdade para executar as suas atividades na ACE sem  comprometer o desenvolvimento de sua empresa);
  • Espírito empreendedor;
  • Caráter;
  • Ética;
  • Disposição para exercer a função;
  • Que não tenha pretensão em se candidatar a qualquer órgão público durante seu mandato.

O Conselho de Administração deve reunir-se pelo menos uma vez por quinzena. Suas competências são vastas e englobam, entre outras, a:

  • Direção das atividades e trabalhos da associação;
  • Administração das suas rendas e bens;
  • Implementação das deliberações da assembléia geral;
  • Discussão e aprovação do orçamento da entidade;
  • Elaboração do regimento interno;
  • Criação, como base no orçamento, dos cargos dos funcionários.


É importante que cada ACE desenvolva um regulamento interno inclusive para o Conselho do Jovem Empresário e o Conselho da Mulher.


CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal é constituído no mínimo por três membros efetivos (ex-presidentes que mantiveram condição de associados) e três suplentes, eleitos conjuntamente com a diretoria.
As suas atribuições são de:

  • Examinar anualmente os livros, contas e balanços, orçamentos, registros e todos os
    documentos de caráter patrimonial da associação;
  • Controlar, fiscalizar e analisar as atividades e as contas da diretoria; 
  • Emitir parecer sempre que solicitado sobre as finanças da ACE;
  • Apresentar parecer sobre as contas da entidade à diretoria e em assembléia geral;
  • Auxiliar o Conselho da Administração para a boa consecução dos fins sociais da entidade;


O Conselho Fiscal pode também, reunir-se, regularmente para acompanhar o desempenho econômico-financeiro da ACE.