A versão integral da Legislação Brasileira sobre Cosméticos pode ser encontrada no
site da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A seguir, serão citados alguns trechos.
Segundo a legislação vigente e a Lei no nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), promulgada em 1991 pelo então Presidente da República, Fernando Collor de Mello, todos os produtos e alimentos têm dois prazos de garantia contra defeitos de fabricação/e conservação:
- bens não duráveis – 30 dias (alimentos perecíveis);
- bens duráveis – 90 dias (todos os produtos que não forem perecíveis, inclusive cosméticos).
Para que haja clareza no entendimento, é importante definir o que é “ser perecível.: Perecível é qualquer alimento ou produto que precisa ser acondicionado sob refrigeração adequada.
Os cosméticos recebem em sua fabricação ingredientes conservantes, bem como enlatados, embutidos e desidratados para que microorganismos e bactérias não apresentem crescimento exacerbado. Porém, todos têm uma data de validade para serem consumidos.
Normalmente, esmaltes têm um ano de validade; maquiagem, dois anos; cremes, loções, sabonetes, xampus, fragrâncias e outros cosméticos têm validade entre dois e três anos.
Para real conservação dos produtos cosméticos – dentro de seus prazos de validade – é preciso que sua manipulação seja realizada corretamente e que critérios adequados sejam seguidos ao guardá-los.
- O uso da maquiagem deve ser pessoal e nunca transferível para outras pessoas;
- Batons, sombras e pós faciais nunca devem ser utilizados por mais de uma pessoa, sob o risco de contaminação microbiológica;
- Lavar bem as mãos antes de coletar cremes em potes e tubos;
- Espátulas que não forem higienizadas a cada uso são fontes potenciais de contaminação;
- Todos os cosméticos sempre devem ser bem guardados, ao abrigo da luz solar e calor e de preferência em suas embalagens originais.
Quando há o uso inadequado dos produtos, perde-se a garantia do prazo de fabricação concedida, obrigatoriamente, pelas empresas. Desta maneira, é muito importante a leitura das instruções de uso, que estão na embalagem de todos os cosméticos.
A legislação que rege a fabricação e embalagem dos cosméticos obriga os fabricantes a listarem todos os ingredientes que compõem o produto.