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Conheça o PDS para setor Higiene, Cosméticos e Perfumaria

Autor: Martha Mendes
Fonte: Sebrae Nacional
Convênio promoveu regularização de MPEs junto à Anvisa e entra em sua segunda fase
Iniciado em 2006, o Plano de Desenvolvimento Setorial (PDS) para o setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosmético (HPPC) chega a sua segunda fase com a meta aumentar o número de Núcleos Regionais do setor de oito para 12. Em sua primeira fase, finalizada em 2008, o convênio firmado entre ABDI, SEBRAE e ABIHPEC possibilitou estruturar os primeiros NR nos estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, São Paulo (Ribeirão Preto e Diadema), Ceará, Bahia e Pernambuco. Nesta nova etapa, os estados Pará, Amazonas, Goiás e Santa Catarina serão incorporados.

A estruturação do setor resultou numa maior formalização das médias e pequenas empresas. Somente no estado da Bahia o número de empresas regularizadas junto a Anvisa aumentou de três para 27 empresas em 2006, primeiro ano da parceria, e aumentando para 44 no ano de 2008. “A atuação do PDS possibilitou a articulação de uma rede de parceiros públicos e privados, em especial a Anvisa, para trabalhar nos aspectos regulatórios das MPE’s, mediante parcerias técnicas, financeiras e institucionais”, explicou Maria Regina Diniz de Oliveira, gerente da Unidade de Atendimento Coletivo (UACIN).

As ações previstas no PDS envolvem: diagnóstico empresarial e planejamento estratégico; desenvolvimento de metodologia de regularização sanitária; capacitação técnica em boas práticas de fabricação; boas práticas laboratoriais; produção mais limpa; inovação de processos e produtos; gestão empresarial (financeira, administrativa, mercadológica e de pessoas) e gestão do conhecimento.

“O desafio principal é capacitar as empresas para um novo patamar competitivo e habilitá-las para novos desafios, oferecendo-lhes novos conhecimentos e informações, bem como novas ferramentas de gestão”, acrescenta Regina.

O convênio prevê a criação de publicações especializadas para disseminação de conhecimento sobre hábitos e atitudes do consumidor; tendências do mercado; como abrir um negócio no setor de HPPC; e questões tributárias específicas da área.

Confira apresentação sobre o Programa de Desenvolvimento Setorial de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos

A venda de cosméticos por franquia

Autor: Sebrae/Nacional
Canal não possui intermediário entre o fabricante e a loja, constituindo-se também em uma forma de venda direta.
Uma das principais vantagens do setor de cosméticos em relação a outras atividades industriais é a possibilidade de distribuir seus produtos por diversos canais. Algumas indústrias apostam em franquias, com lojas especializadas e personalizadas, espalhadas pelo país e também no exterior. Este canal não possui intermediário entre o fabricante e a loja, constituindo-se também em uma forma de venda direta.

As franquias são lojas especializadas e personalizadas que, como regra, só comercializam produtos da marca franqueada. O Boticário e L’Acqua Di Fiori são as maiores e mais tradicionais nesse mercado, onde a Contém 1g vem crescendo de forma promissora.

Conheça os pontos fortes e fracos de uma franquia:

Pontos Fortes:

• Maior conhecimento da marca, dos produtos e de seus atributos pelos franqueados e seus funcionários;
• Crescimento estruturado e orientado pela filosofia da franqueadora;
• Padronização (da loja, dos processos, dos preços, do atendimento, etc.);
• Mix completo e consistente de produtos.

Pontos fracos:

• Marca única limita a comparação do consumidor;
• Preços padronizados;
• O sistema apresenta alta dependência da adequação dos franqueados às políticas corporativas.
 

Crescente mercado de cosméticos e perfumes atrai grande número de investidores

Com mais de 20 empresas franqueadoras de marcas bastante conhecidas, o segmento de Cosméticos e Perfumaria continua a oferecer boas oportunidades de negócios.

Os interessados precisam estar atentos à estrutura da rede e à sua capacidade de lançar novos produtos e investir em publicidade e em marketing de relacionamento.

A legislação brasileira sobre cosméticos

Autor: Sebrae Nacional
 
Produtos desse segmento são considerados bens duráveis e, portanto, possuem 90 dias de garantia contra defeitos de fabricação ou conservação

A versão integral da Legislação Brasileira sobre Cosméticos pode ser encontrada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A seguir, serão citados alguns trechos.

Segundo a legislação vigente e a Lei no nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), promulgada em 1991 pelo então Presidente da República, Fernando Collor de Mello, todos os produtos e alimentos têm dois prazos de garantia contra defeitos de fabricação/e conservação:

- bens não duráveis – 30 dias (alimentos perecíveis);

- bens duráveis – 90 dias (todos os produtos que não forem perecíveis, inclusive cosméticos).

Para que haja clareza no entendimento, é importante definir o que é “ser perecível.: Perecível é qualquer alimento ou produto que precisa ser acondicionado sob refrigeração adequada.

Os cosméticos recebem em sua fabricação ingredientes conservantes, bem como enlatados, embutidos e desidratados para que microorganismos e bactérias não apresentem crescimento exacerbado. Porém, todos têm uma data de validade para serem consumidos.

Normalmente, esmaltes têm um ano de validade; maquiagem, dois anos; cremes, loções, sabonetes, xampus, fragrâncias e outros cosméticos têm validade entre dois e três anos.

Para real conservação dos produtos cosméticos – dentro de seus prazos de validade – é preciso que sua manipulação seja realizada corretamente e que critérios adequados sejam seguidos ao guardá-los.

- O uso da maquiagem deve ser pessoal e nunca transferível para outras pessoas;

- Batons, sombras e pós faciais nunca devem ser utilizados por mais de uma pessoa, sob o risco de contaminação microbiológica;

- Lavar bem as mãos antes de coletar cremes em potes e tubos;

- Espátulas que não forem higienizadas a cada uso são fontes potenciais de contaminação;

- Todos os cosméticos sempre devem ser bem guardados, ao abrigo da luz solar e calor e de preferência em suas embalagens originais.

Quando há o uso inadequado dos produtos, perde-se a garantia do prazo de fabricação concedida, obrigatoriamente, pelas empresas. Desta maneira, é muito importante a leitura das instruções de uso, que estão na embalagem de todos os cosméticos.

A legislação que rege a fabricação e embalagem dos cosméticos obriga os fabricantes a listarem todos os ingredientes que compõem o produto.