aciemp
Aciemp

A legislação brasileira sobre cosméticos

Autor: Sebrae Nacional
 
Produtos desse segmento são considerados bens duráveis e, portanto, possuem 90 dias de garantia contra defeitos de fabricação ou conservação

A versão integral da Legislação Brasileira sobre Cosméticos pode ser encontrada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A seguir, serão citados alguns trechos.

Segundo a legislação vigente e a Lei no nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), promulgada em 1991 pelo então Presidente da República, Fernando Collor de Mello, todos os produtos e alimentos têm dois prazos de garantia contra defeitos de fabricação/e conservação:

- bens não duráveis – 30 dias (alimentos perecíveis);

- bens duráveis – 90 dias (todos os produtos que não forem perecíveis, inclusive cosméticos).

Para que haja clareza no entendimento, é importante definir o que é “ser perecível.: Perecível é qualquer alimento ou produto que precisa ser acondicionado sob refrigeração adequada.

Os cosméticos recebem em sua fabricação ingredientes conservantes, bem como enlatados, embutidos e desidratados para que microorganismos e bactérias não apresentem crescimento exacerbado. Porém, todos têm uma data de validade para serem consumidos.

Normalmente, esmaltes têm um ano de validade; maquiagem, dois anos; cremes, loções, sabonetes, xampus, fragrâncias e outros cosméticos têm validade entre dois e três anos.

Para real conservação dos produtos cosméticos – dentro de seus prazos de validade – é preciso que sua manipulação seja realizada corretamente e que critérios adequados sejam seguidos ao guardá-los.

- O uso da maquiagem deve ser pessoal e nunca transferível para outras pessoas;

- Batons, sombras e pós faciais nunca devem ser utilizados por mais de uma pessoa, sob o risco de contaminação microbiológica;

- Lavar bem as mãos antes de coletar cremes em potes e tubos;

- Espátulas que não forem higienizadas a cada uso são fontes potenciais de contaminação;

- Todos os cosméticos sempre devem ser bem guardados, ao abrigo da luz solar e calor e de preferência em suas embalagens originais.

Quando há o uso inadequado dos produtos, perde-se a garantia do prazo de fabricação concedida, obrigatoriamente, pelas empresas. Desta maneira, é muito importante a leitura das instruções de uso, que estão na embalagem de todos os cosméticos.

A legislação que rege a fabricação e embalagem dos cosméticos obriga os fabricantes a listarem todos os ingredientes que compõem o produto.

Comece Certo

Publicações do Sebrae/SP que abordam as questões mais importantes para quem decide montar um comércio. Em linguagem fácil, orienta sobre aspectos de gestão do negócio e da legislação pertinente.

Acesse:

Comércio de Tintas
Loja de Ferragens
Loja de hidráulica

 

Quer abrir um minimercado?

O Sebrae em Santa Catarina elaborou conteúdos com as informações importantes que você deve saber sobre esse tipo de negócio. Antes de iniciar o empreendimento é importante certificar-se do potencial da região escolhida (poder aquisitivo, características do comércio local, hábitos de compra).

 

Essas e outras informações  no site do Sebrae em Santa Catarina.

 

Mais artigos...

  1. Abertura de novas padarias exige estudo estratégico
  2. Para abrir uma papelaria
  3. Os gastos típicos de um restaurante
  4. Ideias de negócio na área de vestuário

Pagina 1 de 3